Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5733, de 12 de maio de 1993
Lei nº 5733/1993
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GOVERNO DA PARA1BA
LEI N.º s. 733 , de 12 de maio de 19 93
Reconh ece de Utilida de Públic a o Sindicato dos Advoga dos do Estado da Paraíba e dá outras provid ências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA1BA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!B A, em João Pessoa , 12 de maio de 1993; 1050 da Proclam ação da Repúbl ica.
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Inaldo Rocha Leitão Secret ário da Justiç a, Cidada nia e Meio Ambien te
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