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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5732, de 11 de maio de 1993

Lei nº 5732/1993

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GOVERNO DA PARAÍ BA

LEI N.º 5, 732 , de 11 de maio de 1993

Altera dispos itivo da Lei nQ 5.699, de 29 de dezemb ro de 1992 e dá outras pro vidênc ias.

O GOVER NADOR DO ESTAD O DA PARAÍ BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - O art. 9Q da Lei nQ 5.699, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigora r com a seguin te redaçã o.

"Art. 9Q - Em cumprim ento ao dispos to no art. 24, §§ 3Q e 4Q, da Lei de Diretr izes Orçam entária s - LDO - nQ 5.631, de 17 de julho de 1992, a Lei Orçam entária para o exercí cio de 1993, será atualiz ada median te a aplicaç ão da Unidad e de Referê ncia Orçament ária - URO, incide nte sobre os recurso s ordiná rios (Fontes 00 e 01), devend o ser utiliza da para cobert ura de crédito s suplementar es no limite fixado no art. 7Q, inciso I, desta Lei".

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã o.
Art. 3.
Q - Revoga m-se as dispos ições em contrá rio.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa, 11 de maio de 1993; 105Q da Proclam ação da Repúbl ica.

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