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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5731, de 26 de abril de 1993

Lei nº 5731/1993

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Art. 20. Art. 30.
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li

GOVERNO DA PARA ÍBA

LEIN. 0 5.731 , de 26 de abril de 19 93

Recon hece de Utilid ade Públic a a Caravana da Frater nidad e Cristã com sede e foro nesta Capit al e dá outras provi - dênci as.

O GOVE RNAD OR DO ESTAD O DA PARA ÍBA:

Faço saber que o Poder Legisla tivo decreta e eu sanc10no a seguin te Lei:

Art. lQ - Fica reconh ecida de utilid ade públic a a Carava na da Frater nidad e Cristã com sede e foro nesta Capit al.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç ão.
Art. 30.
- Revog am-se as dispo sições em contr ário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pesso a, 26 de abril de 1993; 1050 da Procla mação da Repúb lica.

GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secre tário da Justiç a, Cidad ania e Meio Ambie nte

CAE/n vs fllJJIUCADO NO D. OFIC

IAL

;)(.) GOVEitNADOI.

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