Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5728, de 22 de abril de 1993
Lei nº 5728/1993
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GOVER NO DA P AlíAÍB A
LEI N. 0 s. 728 , de 22 de abril de 19 93
Reconh ece de Utilida de Públic a a Associaçã o dos Servid ores Públic os da Secret aria da Admin istraçã o do Estado da Paraíb a, e dá outras provid ências .
O GOVEH NADOR DO ESTAD O DA PARAÍ BA:
Faço saber que o Poder Legislat ivo decreta e eu sanc10n o a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconh ecida de utilida de públic a a Associ ação dos Servid ores Públic os da Secret aria da Admin istraçã o do Estado da Paraíb a, com sede e foro no Municí pio de João Pessoa .
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa , 22 ~e abril de 1993; lOSQ da Proclam ação da Repúbl ica.
/ R6NALDO C ( GOVERNADO
Inaldo Rocha Leitão Secret ário da Justiç a, Cidada nia e Meio Ambien te
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