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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5728, de 22 de abril de 1993

Lei nº 5728/1993

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GOVER NO DA P AlíAÍB A

LEI N. 0 s. 728 , de 22 de abril de 19 93

Reconh ece de Utilida de Públic a a Associaçã o dos Servid ores Públic os da Secret aria da Admin istraçã o do Estado da Paraíb a, e dá outras provid ências .

O GOVEH NADOR DO ESTAD O DA PARAÍ BA:

Faço saber que o Poder Legislat ivo decreta e eu sanc10n o a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconh ecida de utilida de públic a a Associ ação dos Servid ores Públic os da Secret aria da Admin istraçã o do Estado da Paraíb a, com sede e foro no Municí pio de João Pessoa .

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua p~ blicaçã o.
Art. 3.
Q - Revoga m-se as dispos ições em contrá rio.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa , 22 ~e abril de 1993; lOSQ da Proclam ação da Repúbl ica.

/ R6NALDO C ( GOVERNADO

Inaldo Rocha Leitão Secret ário da Justiç a, Cidada nia e Meio Ambien te

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