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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5727, de 22 de abril de 1993

Lei nº 5727/1993

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GOVE RNO DA PARA1 BA

LEI N.º s. 727 , de 22 de abril de 19 93

Recon hece de Utilid ade Públic a a " Associaç ão das Espos as dos Magis trados da Paraíb a" - AEMP - e dá outras providên cias.

O GOVE RNAD OR DO ESTAD O DA PARA ÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguin te Lei:

Art. lQ - Fica reconh ecida de utilid ade públic a a ASSOCIAÇÃO DAS ESPOSAS DOS MAGISTRADOS DA PARA!BA - AEMP, com

sede e foro em João Pesso a, Estado da Paraíb a.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç ão.
Art. 3.
Q - Revog am-se as dispo sições em contr ário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pesso a, 22 deabr il de 1993; lOSQ da Procla mação da Repúb lica.

Inaldo Rocha Leitão Secre tário da Justiç a, Cidad ania e Meio Ambie nte

CAE/n vs

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