Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5725, de 22 de abril de 1993
Lei nº 5725/1993
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GOVERNO DA P ARA1BA
LEI N. 0 s. 725 , de 22 de abril de 19 93
Reconhe ce de Utilidad e Pública a Fundação de Caridade Irmã Dulce, com sede e foro nesta Capital e dá outras providênci as.
O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍB A:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei;
Art. lQ - Fica reconhe cida de utilidad e pública a Fundação de Caridade Maria Rita de Souza Brito Lopes - 11 Irmã Dulce 11 com sede e foro nesta Capital .
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 22 de abril de 1993; lOSQ da Proclama ção da Repúbli ca.
/. ~ONALDO CU ( GOVERNADOR
Inaldo Rocha Leitão Secretá rio da Justiça, Cidadan ia e Meio Ambient e
CAE/nvs