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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5725, de 22 de abril de 1993

Lei nº 5725/1993

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GOVERNO DA P ARA1BA

LEI N. 0 s. 725 , de 22 de abril de 19 93

Reconhe ce de Utilidad e Pública a Fundação de Caridade Irmã Dulce, com sede e foro nesta Capital e dá outras providênci as.

O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍB A:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei;

Art. lQ - Fica reconhe cida de utilidad e pública a Fundação de Caridade Maria Rita de Souza Brito Lopes - 11 Irmã Dulce 11 com sede e foro nesta Capital .

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua p~ blicação .
Art. 3.
Q - Revogam -se as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 22 de abril de 1993; lOSQ da Proclama ção da Repúbli ca.

/. ~ONALDO CU ( GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretá rio da Justiça, Cidadan ia e Meio Ambient e

CAE/nvs

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