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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5723, de 22 de abril de 1993

Lei nº 5723/1993

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Art. 20. Art. 30.
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GOVER NO DA PARAÍB A

LEIN.º 5.723 , de 22 de abril de 1993

Reconh ece como de Utilida de Públic a a Associ ação de Desenv olvime nto Comuni - tário de Jericó , em JericóPB.

O GOVER NADOR DO ESTAD O DA PARAÍ BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lO - Fica reconh ecida de utilida de públic a, a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIME~TO COMUNITÃRIO DE JERICÔ , com sede e foro no municí pio de JericóPB.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicaçã o.
Art. 30.
- Revoga m-se as dispos ições em contrá rio.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa , 22 de abril de 1993; 1050 da Proclam ação da Repúbl ica.

(Í.ALDO CU

GOVERNADO

Inaldo Rocha Leitão Secret ário da Justiç a, Cidada nia e Meio Ambien te

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