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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5722, de 22 de abril de 1993

Lei nº 5722/1993

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.º 5. 722 ' de 22 de abril de 19 93

Recon hece de Utili dade Públi ca a Associa ção Evan gélic a de Enco ntro de Ca sais com Crist o,com sede em Jagu aribe, João Pesso a-Pb.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decret a e eu sancio no a seguin te Lei:

Art. lQ - Fica recon hecid a de utilid ade públi ca

a Assoc iação Evan gélic a de Enco ntro de Casai s com Cristo -ASE EC des ta cidad e, entid ade esta com sede prov isóri a à Av. Prefe ito Osvaldo Pesso a, 416, Jagua ribe.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra rá em vigor na data de sua publi cação .
Art. 3.
Q - Revog adas as dispo siçõe s em contr ário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍ BA, em João Pesso a, 22 de abril de 1993; 105Q da Procl amaç ão da Repú blica.

/

/R~ALDO CUNH ( GOVERNADOR

Inald o Rocha Leitã o Secre tário da Justi ça, Cidad ania e Meio Ambi ente

CAE/n vs

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