Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5722, de 22 de abril de 1993
Lei nº 5722/1993
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N.º 5. 722 ' de 22 de abril de 19 93
Recon hece de Utili dade Públi ca a Associa ção Evan gélic a de Enco ntro de Ca sais com Crist o,com sede em Jagu aribe, João Pesso a-Pb.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decret a e eu sancio no a seguin te Lei:
Art. lQ - Fica recon hecid a de utilid ade públi ca
a Assoc iação Evan gélic a de Enco ntro de Casai s com Cristo -ASE EC des ta cidad e, entid ade esta com sede prov isóri a à Av. Prefe ito Osvaldo Pesso a, 416, Jagua ribe.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍ BA, em João Pesso a, 22 de abril de 1993; 105Q da Procl amaç ão da Repú blica.
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/R~ALDO CUNH ( GOVERNADOR
Inald o Rocha Leitã o Secre tário da Justi ça, Cidad ania e Meio Ambi ente
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