Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5721, de 22 de abril de 1993

Lei nº 5721/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

-

GOVERNO DA PARA ÍBA

LEI N.º s. 721 , de 22 de abril de 19 93

Recon hece de Utili dade Públi ca a Associa ção Comu nitári a de Amigo s do Santo s Dumo nt - ACASD, e dá outra s provi dênc ias.

O GOVERNADOR DO ESTA DO DA PARA ÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decret a e eu sanc10110 u seguin te Lei:

Art. lQ - Fica recon hecid a de utilid ade públi ca a Assoc iação Comu nitári a de Amigo s do Santo s Dumo nt - ACASO

, com se de no Muni cípio de São Mame de, neste Estad o.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blica ção.
Art. 3.
Q - Revog am-se as dispo siçõe s em contr ário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pesso a, 22 de abril de 1993; lOSQ da Procl amaç ão da Repú

blica .

Inald o Rocha Leitã o Secre tário da Justi ça, Cidad ania e Meio Ambi ente

CAE/n vs r; ;r;; ., ' ~ · ~ . ·. ~.n"-r.~ 11

. . ~~1r+i .:: J - --··-·. ·.. . ,. " ., oil'9 ou· ., - -q5- \9

t ··- ·

,... .. .....· -,. . GJ· . :·, ·,:''." 1

_

L_ ::: ;:- -·· ·

-- ·-. ·· t.A.1. '

\4~

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.