Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5721, de 22 de abril de 1993
Lei nº 5721/1993
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GOVERNO DA PARA ÍBA
LEI N.º s. 721 , de 22 de abril de 19 93
Recon hece de Utili dade Públi ca a Associa ção Comu nitári a de Amigo s do Santo s Dumo nt - ACASD, e dá outra s provi dênc ias.
O GOVERNADOR DO ESTA DO DA PARA ÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decret a e eu sanc10110 u seguin te Lei:
Art. lQ - Fica recon hecid a de utilid ade públi ca a Assoc iação Comu nitári a de Amigo s do Santo s Dumo nt - ACASO
, com se de no Muni cípio de São Mame de, neste Estad o.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pesso a, 22 de abril de 1993; lOSQ da Procl amaç ão da Repú
blica .
Inald o Rocha Leitã o Secre tário da Justi ça, Cidad ania e Meio Ambi ente
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