Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5719, de 25 de fevereiro de 1993
Lei nº 5719/1993
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GOVERNO DA PARA ÍBA
LEI N. 0 5. 719 , de 25 de fevere iro de 19 93
Autor iza a abertu ra de crédit o especial destin ado as despe sas com a reabertu ra do PARAIBAN - Banco do Estado da Paraíb a S/A, e dá outras provid êne ias.
O GOVE RNAD OR DO ESTAD O DA PARA ÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
valor de Cr$ 11.700 .000.0 00,00 (onze bilhõe s e setece ntos milhõ es de cruze iros), destin ados à cober tura das despe sas previ stas na Lei nQ 5.669 , de 16 de novem bro de 1992, e será aplica do na mesma forma discip linada na referi da Lei.
Art. JQ - Revog am-se as dispo sições em contr ário.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pesso a, 25 de fevere iro de 1993; 1052 da Procla mação da Repúb li ca.
José Soare s Nuto Secre tário das Finan ças
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