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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5719, de 25 de fevereiro de 1993

Lei nº 5719/1993

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Art. 12. Art. 22.
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GOVERNO DA PARA ÍBA

LEI N. 0 5. 719 , de 25 de fevere iro de 19 93

Autor iza a abertu ra de crédit o especial destin ado as despe sas com a reabertu ra do PARAIBAN - Banco do Estado da Paraíb a S/A, e dá outras provid êne ias.

O GOVE RNAD OR DO ESTAD O DA PARA ÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica o Poder Execu tivo autori zado a abrir crédit o espec ial, ao orçam ento da Secre taria das Finan ças, no

valor de Cr$ 11.700 .000.0 00,00 (onze bilhõe s e setece ntos milhõ es de cruze iros), destin ados à cober tura das despe sas previ stas na Lei nQ 5.669 , de 16 de novem bro de 1992, e será aplica do na mesma forma discip linada na referi da Lei.

Art. 22.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicaç ão.

Art. JQ - Revog am-se as dispo sições em contr ário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pesso a, 25 de fevere iro de 1993; 1052 da Procla mação da Repúb li ca.

José Soare s Nuto Secre tário das Finan ças

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