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Lei Estadual da Paraíba nº 5713, de 20 de janeiro de 1993

Lei nº 5713/1993

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ESTADQ DA PARAIS

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Lei no 5.713 de 20 de janeiro de 1993.

Revoga Lei que Concede u Título de Cidadão Paraiban o a ÃLVARO FIGUEI REDO MAIA DE MENDONÇA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBL tIA LEGISLA TIVA DA PARAÍBA,

faço saber que o Poder Legisla tivo aprovou , e eu, nos Termos do

art. 65, § 70 da Constitu ição do Estado da Paraíba , promulg ou a seguinte Lei:

Art. lO - Fica revogad a a Lei no 5.559 de 14 de janeiro de 1992, que concede u o Título de Cidadão Paraiban o ao expreside nte da Caixa Econômi ca F~deral, Ãlvaro Figueire do Maia de Mendonç a.

Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç ão.
Art. 30.
- Revogam -se as disposiç ões em contrár io.

ASSEMBL~IA LEGISLA TIVA .DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 12 de março de 1993.

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/ ~ Preside nte

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iAL ' ESTADO DA PARAI' ASSEfv1BLÉIA LEGISLA 1/. ca . . _1 !9C/B CASA DE EPIT ÁCIO P ELE'--· 1 .!... Dó GOVCRN1.:0011. RESOLUÇÃO NO 497/93

Reajusta vencime ntos dos Servido res do Poder Legisla tivo, e dá outras providê ncias.

O PRESIDEN TE DA ASSEMBL~IA LEGISLAT IVA faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte ,

R E S O L U Ç Ã O

Art. lo - Ficam reajusta dos, no percentu al de duzentos e seis por cento (206%), os vencime ntos dos servidor es do quadro de Pessoal da Secreta ria da Assembl éia Legisla tiva.

Art. 20.
- O reajuste de que trata o artigo anterior será pago em duas parcelas , não cumulat ivas, da ordem de cento e vinte por cento (120%) e oitenta e seis por cento (86%), nos meses de fevereir o e marco, respecti vamente .
Art. 30.
- Estendem -se aos inativos e pension istas as disposiç ões constan tes desta Lei.
Art. 40.
- Fica o Poder Executiv o autoriza do a abrir Crédito Especia l equivale nte às despesas decorren tes da aplica cão desta Resoluçã o, que correrão à conta da dotação orçamen tária própria, consigna da no orçamen to do Estaqo ao Poder Legisla tivo.
Art. 50.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , retroagi ndo seus efeitos financei ros a 10 de fevereir o de 1993.
Art. 60.
- Revogam -se as disposiç ões em contrár io.

Paço da Assembl éia Legisla tiva do Estado da Paraíba, em 09 de Marco de 1993.

a2 · GILVAN F IRE Presiden te

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