Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5710, de 8 de janeiro de 1993
Lei nº 5710/1993
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5. 710 , de os de janeiro de 19 93
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos-APADA Pombal-Pb.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, Oà de janeiro de 1993; 1050 da Proclamação da República.
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
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