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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5709, de 8 de janeiro de 1993

Lei nº 5709/1993

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5.709 , de os de janeiro de 19 93

Reconhece de Utilidade Pública a In~ tituição Filantrópica CIRILA PEREIRA de Assistência à Gestante, à Criança e ao Adolescente.

O GOVEHNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei;

Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública, a Instituição Filantrópica CIRILA PEREIRA de Assistência à Gestante, à Criança e ao Adolescente, com sede e foro na cidade de Sumé-Pb.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, :os de janeiro de 1993 i 105Q da Proclamação da República.

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GOVERNADO

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

CAE/nvs PW IUC J\L O >iü D. OFICIAL

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