Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5709, de 8 de janeiro de 1993
Lei nº 5709/1993
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5.709 , de os de janeiro de 19 93
Reconhece de Utilidade Pública a In~ tituição Filantrópica CIRILA PEREIRA de Assistência à Gestante, à Criança e ao Adolescente.
O GOVEHNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei;
Art. lQ - Fica reconhecida de utilidade pública, a Instituição Filantrópica CIRILA PEREIRA de Assistência à Gestante, à Criança e ao Adolescente, com sede e foro na cidade de Sumé-Pb.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, :os de janeiro de 1993 i 105Q da Proclamação da República.
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GOVERNADO
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
CAE/nvs PW IUC J\L O >iü D. OFICIAL
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