Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5707, de 8 de janeiro de 1993
Lei nº 5707/1993
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GOVERNO DA PARA1BA
LEI N. 0 s. 707 , de 08 de janeiro de 19 93
Reconhece de Utilidade Pública a Loja Maçônica 5 de Agosto "Oriente de João Pessoa-PB", e dá outras providências.
O GOVEH.NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Loja Maçônica 5 de Agosto "Oriente de João Pessoa-PB", com sede na cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, .U.8 de janeiro de 1993 i l05Q da Proclamação da República.
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Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
CAE/nvs
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