Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5706, de 8 de janeiro de 1993
Lei nº 5706/1993
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5. 706 , de 08 de janeiro de 1993
Reconhece de Utilidade Pública a Fun dação Estadual Tancredo Neves, e dá outras providências.
O GOVEI~NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO ESTADUAL TANCREDO NEVES, com sede e foro na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 0.8 de janeiro de 1993; lOSQ da Proclamação da Repúbl,! ca.
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(
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
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