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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5704, de 8 de janeiro de 1993

Lei nº 5704/1993

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s. 704 , de 08 de janeiro de 1993

Reconhece de Utilidade Pública o Gru po de Mães do Conjunto Tambaí e dá outras providênc ias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecid a de utilidade pública o Grupo de Maês do Conjunto Tarnbaí, entidade civil estabelec ida à Rua Barão do Bom Retiro, s/n, Conjunto Tarnbaí - Bayeux - Pb.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã o.
Art. 30.
- Revogam-s e as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 08 de janeiro de 1993 ; 1050 da Proclamaç ão da República.

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Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

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