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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5703, de 8 de janeiro de 1993

Lei nº 5703/1993

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4 artigos

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5. 703 , de 08 de janeiro de 19 93

Modifica dispositivos da Lei nQ 5.360, de 17 de janeiro de 1991, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Os artigos 20 e 28 da Lei nQ 5.360, de 17 de janeiro de 1991, passam a ter a seguinte redação:

Art. 20.
- Constituem requisitos de escolaridade para o ingresso nos cargos de:
IAgente Fiscal da Fazenda Estadual-TAF-501:

Diploma de Curso de Nível Superior;

II·....········.....· ·····.·..········· ..··· . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . .
Art. 28.
- A ascensão ocorrerá a requerimento do seE vidor para a classe superior da categoria funcional a que pertença, observada a existência de vaga, avaliação de desempenho na pro moção por merecimento e, ainda, a observãncia dos seguintes critérios:
IPor merecimento:
a)para os cargos de Agente Fiscal da Fazenda Estadual-TAF-501:

CAE/nvs ~C.'tDO NO D. OFI ClA l

DiS TA DATA a- _j fj _~ 19_ il. ,_W lt!'·n iTE Civl L

-2- 1 - para a classe TAF-501.2 os integrantes da classe TAF-501.1 que possuam diploma de curso superior, contem mais de quatro (4) anos de exercício e comprovação de participação em curso de treinamento na área tributária de no mínimo cento e cinquenta (150) horas-aula;

2 - para a classe TAF-501.3 os integrantes da classe TAF-501.2 que possuam diploma de curso superior, contem mais de sete (7) anos de exercício e comprovem a participação em cursos de treinamento na área tributária - contínuo ou intercalado - cuja sorna totalize, no mínimo, duzentas (200) ho ras-aula;

3 - para a classe TAF-501.4 os integrantes da classe TAF-501.3 que possuam diploma de curso superior, contem mais de dez (10) anos de exercício e comprovem a participação em cursos de treinamento na área tributária - contínuo ou intercalado - cuja sorna totalize, no mínimo, duzentos e cincoenta (250) horas-aula;

4 - para a classe TAF-501.5 os integrantes da classe TAF-501.4 que possuam diploma de curso superior, contem mais de quinze (15) anos de exercício e comprovem a conclusão de curso de especialização, na área tributária, de duração igual ou superior a trezentas e sessenta (360) horas-aula.

b). . . . . . . . . . . . ... . ... . . . . .. . .... . . . . . . . . . . .. . . . . . . .... . ... . . . ... . . .
II.·········.·....··· ··········....· . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . .. . .. .. . . . . . . .. . . . . .. ... . .
Art. 29.
- O anexo I previsto no parágrafo único, do artigo 2Q da Lei nQ 5.360, de 17 de janeiro de 1991, fi ca substituído pelo anexo a esta Lei.
Art. 39.
- Ficam transformados em cargos de Auxiliar de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, TAF-502.2,do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, TAF-500, os cargos referidos no Anexo II, desta Lei.

§ lQ - Os cargos de Auxiliar de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, resultantes da transformação a

-3- ocu pan - se ref ere o cap ut des te art igo , fica m pro vid os pel os que ma do des de que cre den cia dos na for tes dos car gos tra nsf orm ado s, a rede dez em bro de 197 9, até a dat art . 109 da Lei 4.1 25, de 27 nsi - no art . 18 do Ato das Dis pos içõ es Co nst itu cio nai s Tra fer ida l. tór ias da Co nst itu içã o Fed era

de Au xil iar 20 - o qu ant ita tiv o do car go §

Ane xo em Trâ nsi to est abe lec ido no de Fis cal iza ção de Me rca dor ias içã o por orm ado s, dan dose a dis tri bu I, con sid era os car gos tra nsf for ma do s no Par ágr afo an ter ior , na cla sse s, dos ocu pan tes ref eri eir o de 199 1. da Lei no 5.3 60, de 17 de jan

vig or no dia Ar t. 40 - Est a Lei en tra rá em

rio . das as dis pos içõ es em con trá 05 de jan eir o de 199 3, rev oga

DA PARA!BA, em PAl.ACIO DO GOVERNO DO ESTADO

da Rede 199 3; 105 0 da Pro cla ma ção Joã o Pes soa , oa de jan eir o pú bli ca. ANEXO I * SERVIÇO CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO GRUPO OCUPACIONAL: TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CÓDIGO: TAF-500

CÓDIGO/CLASSE NQ DE ESCOLARIDADE EXIGIDA LINHA DE PROMOÇÃO CATEGORIA FUNCIONAL CARGOS

200 DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR ASCENSÃO FUNCIONAL PARA AS TAF-501.1 TAF-501.2 130 CLASSES TAF-501.2 A TAFAGENTE FISCAL DA TAF-501.3 100 501.5 FAZENDA ESTADUAL TAF-501. 4 95 TREINAMENTO ESPECÍFICO TAF-501.5 75

TAF-502.1 200 CERTIFICADO DE CONCLUSÃO: ASCENSÃO FUNCIONAL PARA AS AUXILIAR DE FISCALIZA ÇÃO DE MERCADORIAS EM CICLO DE 2Q GRAU OU HABICLASSES TAF-502.2 A TAF-

TRÃNSITO LITAÇÃO LEGAL EQUIVALENTE 502.3

TAF-502.2 150 TAF-502.3 100 TREINAMENTO ESPECÍFICO ACESSO Ã CLASSE TAF-501.1

DA CATEGORIA FUNCIONAL AGENTE FISCAL DA FAZENDA ES TADUAL.

* SUBSTITUI O ANEXO I DA LEI NQ 5.360, DE 17 DE JANEIRO DE 1991. (ART. 2Q PAR.AGRAFO ÚNICO)

ANEXO II

CARGOS TRANSFORMADOS CLASSIF. REGIME ÕRGÃO QUANTIDADE CARGO RESULTANTE

FUNCIONAL Administr ador 121302 Q. Permanente Adm. Direta 01 " 121303 li

03 " 121304 " 01 " 121306 li 01 " 1589 Q. Especial 05 Advogado (ANS) 91703 Q. Permanente 01 " 19 Q. Especial 02 Agente Administr ativo 51 " Adm. Direta 43 Agente Administr ativo Auxiliar 86 " 06 Ag. Aux. de Ativ. Administr ativa 651603 Q. Permanente 01 Ag. Atividade s Operacion ais 651903 01 Ag. de Atividade s Administr ativas 651307 02 li " li 651303 04 " " " 651504 01 .. " " " " " 651503 651304 01 01 Agente de Segurança 159 Q. Especial 01 Auxiliar de FisAgente de Investigaç ão 60813 Q. Permanente 03 calização de Mer li li 60814 " 02 cadorias em Trân " li 60815 li 01 sito - TAF-502. li li 60817 li 01 Assessor Auxiliar 2747 Q. Especial 01 Assessor p/ Assuntos Adminis. 2976 " 01 Assessor p/ Assuntos Adm. Geral 329 li 20 Assistent e de Administr ação 630107 Q. Permanente 02 Assistent e Técnico 612 Q. Especial 04 Artífice 650704 Q. Permanente 01 Auxiliar de Administr ação 630107 " 05 Auxiliar de Escritório 630201 "li 01 Auxiliar de Controle Interno 631104 01 Auxiliar de Controle Interno 631204 li 01 Auxiliar Técnico 630101 " 01 Auxiliar Técnico 779 Q. Especial 04 Auxiliar de Serviços 736 li 03 " " 630101 Q. Permanente 07 li " 630201 li " 10 Auxiliar Técnico de Administra ção 2933 Q. Especial " 01 Bioquímic o 120703 Q. Permanente " 01 CARGOS TRANSFORMADOS CLA SSIF . REGIME FUNCIONAL ÕRGÃO QUANTIDADE CARGO RESULTANTE Bio quím ico 1830 Q. Esp ecia l Adm. Dir eta Col etor de Dad os 6302 01 01 Con tado r (ANS) Q. Perm anen te 9030 4 01 " " 9030 3 " 01 Con tado r 1759 " 02 Con sult or Teé nico Q. Esp ecia l 973 01 " " 922 " 01 con trol ado r - " 05 Con tínu o 6301 02 " 01 Dig itad or Q. Perm anen te 1040 Q. Esp ecia l 01 " 3000 01 Eco nom ista 1767 " 01 " 9040 7 " 03 Eng enh eiro Q. Perm anen te 1901 03 01 " 1104 Esc rivã o de Pol ícia Q. Esp ecia l 6302 01 Q. Perm anen te 01 " " " 6103 5 01 " " " 6101 6 Ilus trad or 1613 36 " 01 Aux ilia r de Fis - " " 01 cali zaç ão de Mer 1613 37 " Ins pet or de Seg uran ça 01 cad oria s em Trãn 1279 Q. Esp ecia l Mo tori sta 02 sito - TAF -502 . 6302 01 Q. Perm anen te " 6301 07 03 " " 12 6301 12 " 1317 Ope rado r Q. Esp ecia l 6302 07 Q. Perm anen te 09 Ope rado r de Sist ema s 01 1392 Q. Esp ecia l Pro fess or 401 .57 01 Q. Perm anen te " 401 .56 01 " 401 .55 01 " 401 . 54 03 " 401 .53 01 Rep órte r 1604 23 03 Reg ente de Ens ino 01 4910 5 " " 4906 5 01 " " 4907 4 01 " " 4906 3 01 " " 4906 2 04 Téc nico em Con tabi lida de 01 6301 13

01 ANEXO II

CARGOS TRANSFORMADOS CLASSIF. REGIME ÕRG.11.0 QUANTIDADE CARGO RESULTANTE

FUNCIONAL Tesoureir o 630201 Q. Permanente Adm. Direta 01 Técnico de Nível Médio 1490 Q. Especial Téc. Pesq. Cient. e Tecnológi ca

" 96 650103 Q. Permanente " 01 Técnico Agrícola 2801 Q. Especial Auxiliar de Document arista " 01 " " 01 Atendente de Enfermagem IPEP 01 Agente Prev. Auxiliar IPEP 01 Auxiliar de FisAssistent e Técnico DER 01 calização de MerAss. Administr ação DER 01 cadorias em TrãnTéc. de Nível Superior DER 01 si to - TAF-502. Téc. de Nível Médio FUSEP 01 Adjunto Administr ativo N-28 CIDAGRO 01 Auxiliar de Administr ação 13 CIDAGRO 01 Técnico Agrícola CIDAGRO 01 Agente de Atividade Administr ativa DETRAN 01 Auxiliar de Administr ação DETRAN 01 Técnico em Administr ação DETRAN 01 Técnico de Nível Médio DETRAN 02 Técnico de Nível Médio Agente Comunicaç ão Parlament ar 1490 - A. LEGISLATIVA A. LEGISLATIVA

03 03

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