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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5699, de 29 de dezembro de 1992

Lei nº 5699/1992

Art. 1.
11. - Esta Lei estima a Receita e f lxa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1993, compreendend o:

- D Orçamento Fiscal referente aos Poderes, seus Fundos, Orgãos e Entidades da Administração Pdbl tca Estadual Direta, Direta Descentraliza da, Indireta, tnctustve Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Pdbl tco;

11 O Orçamento da Seguridade Soe 1a1 , abrangendo todas as Entidades e Orgãos a ele vinculados, da Administração Pdbtlca Estadual Direta, Direta Descentraliza da e Indireta, bem como os Fundos e pelo Poder Pdbl tco;

,,,,,, ... '""'''"'''' ·~'''' RE PU BL ICA DO 1\0 D. OFlCUl.L DE~TA DA TA Em_rfft 1!J3.:1_ GA BIN ETE C!VJ ,"1, T'r- - f 111 - o Orçamento de Investimen tos das Empresas em que o Estado, direta ou Indiretame nte detám a maioria do Capital Social com direito a voto.

Seçlo 11 Doa orçamento s Fiscal e da Seguridad e Social

1 - Da Estimativa da Receita

LEI N.Q. 5.899 , 29 de Dezembro d e 1992

Estima a Receita e f lxa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que a Assembléia Legtslattva decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Seçlo Disposições Comuns

Art. 2.
U - A Receita Total estimada a preços de dezembro de 1992, correspond e a Cr$ 20.093.40 3.644 (vinte tr 11 hlles, noventa e três b 11 hões, quatrocen tos e três mi 1hlles, seiscentos e quarenta e quatro mil cruzeiros ).
Art. 3.
U - As Receitas estimadas decorrerão da arrecadaçã o de tributos, contribuiç ões e de outras Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente, discrimina das em anexo a esta Lei, com o desdobram ento:

2 Cr$ 1.000,0 0 (A preços de Dezemb ro de 1992)

1. RECEITA DO TESOURO 15.891 .529.39 8

1.1 - RECEITAS CORRENTES 13.509 .191.50 9

Receita Tribut ária 3.814.5 85.629 Receita Patrim onial 180.65 1.847 Transf erência s Corren tes 9.203.3 19.300 Outras Receita s corren tes 310.93 7.733

1.2 - RECEITA DE CAPITAL 2.185.0 31.887

Operaç ões de Crédito 753.06 8.289 Alienaç ão de Bens 306.19 2.944 Outras Rec.de Capita l 1.125.7 73.654 2. Receita s da Outras Fontes da Entidad es d11 Adml n 1str11çlo D1 reta Dsscsn tra I 1z11da, Indiret a, Fundos e FundaçD ss Pdbllca s <sxclu ldas as Tr11nsf sr8nc11 1s do Tesouro > 1.398.8 71.218

2.1 - RECEITAS CORRENTES 2.541.0 71.538

2.2 - RECEITAS DE CAPITAL 1 . 857. 802. 71 o

T O T A L 20.093 .403.81 1

3 11 - Da fixação da Despesa

Art. 4.
!2 - A Despesa total no mesmo valor da Receita total, é fixada em Gr$ 2D.D93.4D3.644 <vinte trllhlles, noventa e três bl lhlles, quatrocentos e tres mi lhlles, seiscentos e quarenta e quatro mil cruzeiros>.

- No Orçamento Fiscal, em Gr$ 16.29D.816.49D (dezesseis trilhões, duzentos e noventa bllhlles, oitocentos e dezesseis mi lhlles, quatrocentos e noventa mi 1 cruzeiros>.

li No Orçamento da Seguridade Social, em Gr$ 3.736.681.086 <três trilhões setecentos e trinta e seis bllhlles, seiscentos e oitenta e hum mllhlles, oitenta e seis mil cruzeiros>.

Art. 5.
!2 - A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que Integram esta Lei, seguinte desdobramento: 1 - Despesa por Categoria Econômica

cr$ 1.oDo,00 <A preços de dezembro 1992)

1. RECURSOS 00 TESOURO 15.891.529.388

1.1 - DESPESAS CORRENTES 8.866.721.D11

Pessoal e Enc.Soctals 1.557.169.507 Juros e Enc.da Dívida 738.959.011 Outras Desp.Correntes 3.57D.295.193

1.2 - DESPESAS OE CAPITAL 8.781.888.287

Investimentos 5.927.333.615 Inversões Financeiras 118.125.D25 Amortização da Dívida 217.116.185 Outras Desp.de Capital 168.991.162

1.3 - RESERVA OE CONTINGENCIA 85.808.088

2. Despesa de outras Fontes de Entidades

da Admlnletraçlo Direta Descentralizada, Indireta, Fundos e Fundaçlés ,dllllcae <excluídas as Transferenclae do Tesouro> 1.388.871.218

5 2.1 - DESPESAS CORRENTES 2.503.1<!1.5<!0

2.2 - DESPESAS DE CAPITAL 1.895.732.708

T O T A L 20.093.<!03.8<1<1

11 - Despesa por Poder e Orgãos

Cr$ 1.000,00 <A Preços de dezembro 1992)

1. RECURSOS 00 TESOURO 15.894.529.398

PODER LEGISLATIVO 301.987.991

Assembléia Legislativa 195.3<!6.76<1

Tr 1buna1 de Contas 106.621.230

PODER JUOICIARIO <135.808.822

Justiça Comum <12<!. <!O<!. <160

Justiça MI 1 ltar <!.723.0<!3

Corregedoria Geral da Justiça 6.<179.119

6 MINISTERIO PUBLICO 236 · 622. 190

Ministério Pdbl ICO 236.622.19D

POOER EXECUTIVO 11 .671 .886.881

Gabinete do Vice-Governador 6.621.512

Gabinete Clvl 1 138.997.299

Gab 1nete MI 11 tar 11.878.527

Secretar 1a de Contro 1e da Despesa Pdbl 1ca 12. 8 1 3 .<J56

Escritório de Representação do Governo do Estado em Bras I 11 a ·1. 267. 125

Procuradoria Geral do Estado 15.745.373

Procuradoria Geral da Defensoria Pdbl lca 52.198.314

Pol (ela MI l ltar da Paraíba 645.7D9.252

Secretaria do Planejamento 60. 126. 135

Secretaria da Administração 92.841.572

secretaria das Finanças 41D.233.626

7 Secretaria da Agricultura, Irrigação e Abastecimento 985.569."126

Secretaria da Educação e Cultura 1 . 76 9 . 736 . 1 D9

Secretaria da lnddstrla, comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia 68"1. 9"13. 695

Secretaria da Justiça, Cidadania e Melo Ambiente 152.062.800

Secretaria da Sadde 1.257.358.266

Secretaria da Segurança Pdbl lca 207.773."162

Secretaria do Trabalho e Ação Social 386.905.735

Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba 203. 70"1. 8"10

ProJeto Nordeste 181 . 88"1. 883

Secretaria da Infra-Estrutura "1.390.515."177

OUTROS ENCARGOS 2.982.539.838

Encargos Judiciários 568.950

Encargos Gerais do Estado 2.008.138.557

Transferências a Municípios 973.832.131

8 RESERVA DE CONTINGENCIA 65.9D6.D68

é!. Recureoe Próprios de Entidades da

Admlnletraçlo Direta Descentra111ada, Indireta, Fundos e Fundações Publicas <excluídas as Transfarlnclas do Tesouro> 4.398.874.248

T OT A L é!D.D93.403.844

Saçlo 111

Do orçamento de Investimentos das Empresas

Art. 6.
li. A Despesa de Investimentos das Empresas fixada em Gr$ 2.412.132.684 (dois trllhões, quatrocentos e doze b 11 hões, cento e tr 1nta e milhões, seiscentos e oitenta e quatro mll cruzeiros>.

9

Cr$ 1.000,00 (A preço de dezembro 1992)

1 - RECURSOS DO TESOURO 1 . 166 . D13 . 868

11 - RECURSOS PRÕPRIOS 77.166.81 3

111 - RECURSOS DE OPERAÇOES DE CRfDITO

< Outras Fontes > 1.111.814 .415

IVRECURSOS DE CONVENIOS 67 .137 .698

T OT A L 2.412.132 .684

Seçlo IV Oa Autorizaçã o para Abertura de Crédito

Art. 7.
l2 - Fica o Poder Executivo autorizado a:

Durante o exercício , ab r 1r créditos

suplement ares até o 1 Imite de 25' (Vinte e cinco por cento>. do total da Despesa fixada no Art. 4Q, desta Lei, observado o

disposto no Art. 7Q, Inciso 1 e Art. 43 parágrafo 1Q, Incisos

1. 11 e 111, da Lei Federal nu 4.320, de 17 de março de 1964.

'~ -7 . '

Parágrafo ~nico - A autorizaçã o de que trata o

artigo anterior não onerará o 1 Imite nel previsto quando

destinada :

10

a)Suprir Insuficiência nas dotações relativas a Inativos e Pensionistas , Dívida Pdbllca Estadual, Precatórios Judiciais, Despesas de Exercícios anteriores e despesa à conta de recursos vinculados;
b)transposição , remanejamento ou transferência s de recursos no próprio Orgão.

Seçlo V Da Autorização para Contratação de Operação de Crédito

Art. 82.
- Fica o Poder Executivo autorizado a:

1 - Rea 11 zar Operações de Créd 1 to por antec 1 pação da Receita até o limite de 25,. <vinte e cinco por cento>, da

Receita Total estimada para o exercício financeiro de 1993.

11 - contratar Operações de Créd 1 to até o 1 lml te de Cr$ 753.068.289 <Setecentos e cinquenta e três bilhões,

sessenta e o 1to mi 1 hões, duzentos e o 1 tenta e nove mi 1 cruze 1-

ros), destinados a f lnanclar à execução de projetos e programas

específicos previstos nesta Lei, conforme dlsclpl lnados nos

artigos 166, parágrafo 42, e 170, Inciso IV, nstttutção do

Estado.

11 Seçlo VI

Da atua 11 zação e da Execução da Le 1 orçamentár 1a

Art. 9.
Q - Em cumprimento ao disposto no Art. 6Q da Lei de Diretrizes orçamentárias - LOO - nQ 5.631, de 17 de Julho de 1992, a Lei Orçamentária para o exercício de 1993, será atua 11 zada med 1ante a apl 1cação da un 1d ade de Referenc 1a Orçamentária URO, devendo ser utll lzada para cobertura de créditos suplementares no 1 Imite fixado no Art. 7Q, Inciso 1, desta Le 1.

Parágrafo Primeiro - o Poder Executivo fica autorizado a Incorporar à Reserva de Contingência a Unidade de Referência Orçamentária - URO. Parágrafo Segundo - os créditos suplementares autorizados na forma do disposto no "caput" deste artigo, serão dlstrlbuldos entre os Poderes Tribunal de contas e o Ministério Pdbl 1co na proporc 1ona11 d ade estabe 1ec1 da no 1tem li, do Art. 5Q, desta Le 1.

Seçlo VI 1

Art. 10.
Q - o Poder Executivo, até o dia 20 do mês subsequente, transferirá aos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como ao Tribunal de Contas e ao Ministério Pdbl ico, os duodécimos a que fazem Juz, com Receita

12 Corrente Líquida apurada ao final de cada mês.

Art. 11.
~ - Esta Lei entra em vigor a partir de

1~ de Janeiro de 1993.

Art. 12.
~ - Revogam-se as disposições em contrá-

r 1o ·

PAL4CIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa (Pb), 104 da Proclamação da Repóbl lca.

R4CUNHA

~IN~ Governador

REPUBLICADO POR INCORREÇlO PUBLICADO NO Dl~RIO OFICIAL DO ESTADO OE 30.12.92

13 LEI Ng 5. 6 99

Estil'la a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço sa~>e1· que a Asser1bléia Legislativa decreta e eLt sancj.ono a se9Llinte L.ei~

Se~iío I Dispasiçôes CoMuns

Ad.:. ig - Esta Lei estiMa a Receita e fixa a

1993,

IO Or·çaMento Fiscal referente aos Poderes,

Estadttal Direta~ Dir·eta Descentralizad::1, lnd 1 CE~ta., i nc lu~:; i VE~

Fl1ndaçBe~; j_11stituidas e Mantidas pelo P(Jde1· P~blico;

:t: l Segu 1.. ida d(·:~ Social,

Indil·eta, beM COMO os Ft11·1do e Fu11daç5es i11stituidas e

:l llW\tlCAOO NO D. OFICIAL r:::.ST A DATA h_~J . /ri-: / 19fc - ~TE Civ'fL DO GOVERNADOll pelo F'oder P\1blico;

III.. O D·rçar\r:::·nt:o ele.~ Invr:::stl.1'\t-~ntos elas [J'1pr·efüas;

eM qtte o Estado, direta OLt indiretaMente detéM a Maioria do Capital. Soc:ial coM direito a voto.

Se~ão II Dos Oi-çarle11tos F"iscal e da Seguridade Social

IDa Estir1ativa da Receita

Ad:. 2Q -- A Rec:eita Total estiMada a preços de jLtnho de 19921 CrS 20.093.403.64 4.000 l1(Jve11ta e três !Jilhôes, quatrocentos e três Milhôesr

3Q -- A1s Receitas estiMadas dec:or1··erâo da arrecadaçâo de tr·ibutos~ contribLliçSe s e de outras Receitas

Correntes e de Capital1 nos terMos da legislaçâo vigenter d i ~:.e,.. :i. r1i nada~:. .anexo a E~~:;t:a Lei 1 e: ori se:-:-gui nte

.-., ··- Ci-$ :l.000,00

(A preços de l)ezeMbro de 1992)

l . RECEITA DO TESOURO 15.694.529.396

1.1 - RECEITAS CORRENTES 13.509.494.509

Receita Tribut~ria

Receita PatriMonial 1.80. ó~:ll. 847

Tran~;fel-i11cias (:o,-1-ei1tes 9a203n319.300

Out1·as Receitas Cai-rente~; 310.937.733

l . 2 - RECEITA DE CAPITAL

2.185.034.887 Operaç6es de Crédito 7~;3, 068. ;~B9

Alienação de Bens 30ó" 192. 944

Outras Rec.de c;apital 1.. 12~.'i .. 773. 6~i4

2. Receitas de Outras Fontes de Entidades

da Adr1inistraçâo Direta Descent1·alizada1

Indireta, Fu11dc)s e FLtndaç6es

CexclLtidas as~ Transfer&ncias do Tesouro>

2. 1 .... RECEITAS CORRENTES ~~- ~54:l. 071.. ~538 ······~··

RECEITAS DE CAPITAL 1.857.802.710

T O T A L 20.093.403.6 44

IIDa fixa~âo da Despesa
Art. 4.
Q - A Despesa total no r1esr10 valor da Receita total, fixada eM CrS 20.093.403.64 4.000 (vinte

l - No OrçaMento Fiscal, eM CrS 16.336.539.01 6.000

(dezesseis trezentos e tri11ta e seis qui.nhentos e trinta e nove r1ilh6es 1 dezesseis Mil cruzeiros).

II eri Cr$ Ct1·ês trill·l6es setecentos e cinqtlenta e seis b:ilhSes, oj.tocentos e sessenta e qLta·tr·J Milh6es, seiscentos e vi.nte e oi.to M:i.l c1·uzeiros).

Art. 5.
g A Despesa fixada, observada a

:onstante d(JS que esta Lei,

4

IDei~pesa por Catego1··ia Econ8Mica

Cri 1.000,00 <A pre~os de dezeMbro 1992)

1. RECURSOS DO TESOURO 15.694.529.396

1.1 - DESPESAS CORRENTES 8.861.221.321

F'essoal. e Enc.Sociais

·. J~.trJS e E11c~da Divida 738.959~042

1.2 - DESPESAS DE CAPITAL 6.767.402.007

InvestiMe11tos 5.977.956.186

Invers6es Financeiras 106.305~675

AMortizaçio da Divida 217.l.46u185

Outras Desp.de c;apital 465.993.961

1.3 - RESERVA DE CONTINGtNCIA 65.906.068

de Entidades

da AciMinistraiiO Direta Descentralizada,

Indireta~ FLlndos e F"u11da~Ses <excluidas as T1-a11sfe1-@ncias do Tesouro) 4.3'i'B.B74.24B

;;; .. :l ·- DESPESAS CORRENTES 2.541.0}1.~530

2 .. 2 --~ DESPESAS J>E CAPITAL 1. B~)7. B02. /10

T O T A L 20.093.403.644

IIJ)espesa por f'oder e Orgias

Cd; l.. 000, 00 <A Pre~os de dezeMbro 1992)

1 . RECURSOS DO TESOURO 15.694.529.396

PODER LEGISLATIVO 301.967.994

A~;seMbléia l._egislativa 19'."i. 346. 764

106. 62 L ~;:io

PODER JUDICIARIO 435.606.622

Just·l.i;;:a CoP\Ul\l 424.404.460

. .11.1.~:;·l:::t.ç:~:i M:i.litdr· 4./23 .. 043

6.479.119

MIMISTERIO PUBLICO 236.622.190

236.622.190

PODER EXECUTIVO 11.671.886.88 4

Gahinete do Vi.ce-Governaci o1- 6.621.512

138.997.299

Gabi.nete Militar 11.878.527

12.813.456

E~sc1·it61·io de Represe11taçâ o do Gover110 do

E~;tado eM B1·asilia 4.267.125

15.745.373

52.198.314

Policia Militar da Paraiba 645.709.252

60.126.135

Secretari.a da AdMinistraç5o 92.841.572

7

410. 23:3. 6~!.6

Sec1·eta1 ·ia (1a Agricul tura, Ir1·igaçâ (J e r~b :·:i~:;t:r:!c irlF!!nt:o

985. 56<;'. 426

l.. 769. 736. lOB

Secretar j.a da J:nd0stri a? Cor1ércio 1 Tu1·isM01

Ci.611cia e Tec:r1olo gia 684.943. 695

1.52 .. Oti~~ .. BOO

207. 77:3. 462

~386. '?05. 73!5

F1.1.ndo d':~ DP~:>F:!nvnlv:i.r1t::~nto do E~:;tado

d.::1 f:'dr·a:í.ba ;!.03. 704. B40

Pr·aJeto Nordeste lBl. BB4. Bti:I,

4. 390. 5l.!5. 477

OUTROS ENCARGOS 2.982.53 9.638

973.832.13 1 RESERVA DE CONTINGENCIA 65.906.068

2~ Rec:l.lrsos da

Direta Descentra lizada,

FlAllda~Bes PlAblicas (ex~luidas as Transferê ncias d(J Tesouro> 4.398.874 .248

T O T A L 20.093.40 3.644

SEÇÃO III

Art. Er1presas é fixada eM Cr$ 1.941n108 .339.000 (HUM trilhio,

II

III

SEÇÃO IV

Da Au·tarizaç io F)ara abertura de crédito

a

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