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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5696, de 23 de dezembro de 1992

Lei nº 5696/1992

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 5.696 , de 23 de dezembro de 1992

Autoriza a doação de um terreno do Estado à Congregação das Filhas de Santa Teresa de Jesus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Congregação das Filhas de Santa Teresa de Jesus, uma área de 3.240 m2 , localizada na esquina das ruas D. Adauto com Dom Quintino, no mu nicípio de Santa Luzia, desmembrada de uma área consideravelmente maior, pertencente ao Estado da Paraíba, para a construção de um Ginásio de Esportes.

Art. 2.
Q - A área de que trata o artigo precedente, li mita-se ao norte com a rua Dom Quintino; ao sul com dependências do Projeto Sertanejo; ao leste com residências do Projeto Sertanejo; ao oeste com rua Dom Adauto.
Art. 3.
Q - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado, caso a Congregação donatária não o utilize para o fim indicado no artigo lQ, dentro do prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da data da assinatura da Escritura de Doação.
Art. 4.
Q - A Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, promoverá a elaboração dos atos necessários à efetivação da doação autorizada por esta Lei.

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Art. 50.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 1992; 1040 da Proclamação da República.

42.-~ CÍCERO LUCENA GOVERNADOR EM

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