Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5696, de 23 de dezembro de 1992
Lei nº 5696/1992
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5.696 , de 23 de dezembro de 1992
Autoriza a doação de um terreno do Estado à Congregação das Filhas de Santa Teresa de Jesus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Congregação das Filhas de Santa Teresa de Jesus, uma área de 3.240 m2 , localizada na esquina das ruas D. Adauto com Dom Quintino, no mu nicípio de Santa Luzia, desmembrada de uma área consideravelmente maior, pertencente ao Estado da Paraíba, para a construção de um Ginásio de Esportes.
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PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 1992; 1040 da Proclamação da República.
42.-~ CÍCERO LUCENA GOVERNADOR EM