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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5695, de 22 de dezembro de 1992

Lei nº 5695/1992

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5,695 , de 22 de dezembro de 19 92

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto de Proteção aos Cegos de Patos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública o Instituto de Proteção aos Cegos de Patos (IPC), com sede e foro no Município de Patos.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa, 22 de dezembro de 1992; 1040 da Proclamação da República.

GOVERNADOR EM E

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

CAE/nvs

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