Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5695, de 22 de dezembro de 1992
Lei nº 5695/1992
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5,695 , de 22 de dezembro de 19 92
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto de Proteção aos Cegos de Patos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa, 22 de dezembro de 1992; 1040 da Proclamação da República.
GOVERNADOR EM E
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
CAE/nvs
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