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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5694, de 22 de dezembro de 1992

Lei nº 5694/1992

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5. 694 , de dezerrMo de 19 92

Reconhece de Utilidade Pública o DEPAR TAMENTO DE ASSIST~NCIA SOCIAL "FRANCISCO DE ASSIS", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. lO - Fica reconhecida de Utilidade Pública o De partamento de Assistência Social "Francisco de Assis", com sede e foro nesta Capital.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pe~

soa, 22 de dezembro de 1992; 1040 da Proclamação da República.

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

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