Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5694, de 22 de dezembro de 1992
Lei nº 5694/1992
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5. 694 , de dezerrMo de 19 92
Reconhece de Utilidade Pública o DEPAR TAMENTO DE ASSIST~NCIA SOCIAL "FRANCISCO DE ASSIS", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:
Art. lO - Fica reconhecida de Utilidade Pública o De partamento de Assistência Social "Francisco de Assis", com sede e foro nesta Capital.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pe~
soa, 22 de dezembro de 1992; 1040 da Proclamação da República.
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
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