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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5692, de 22 de dezembro de 1992

Lei nº 5692/1992

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GOVERNO DA PARAll3A

LEI N. 0 5.692 , de 22 de dezembro de 1992

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÃRIA JARDIM MANGUEIRA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a As sociação Comunitária do Jardim Mangueira, com sede e foro nesta ca pi tal.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa,22 de dezembro de 1992; 104Q da Proclamação da República.

GOVERNADOR EM

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

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