Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5692, de 22 de dezembro de 1992
Lei nº 5692/1992
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GOVERNO DA PARAll3A
LEI N. 0 5.692 , de 22 de dezembro de 1992
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÃRIA JARDIM MANGUEIRA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a As sociação Comunitária do Jardim Mangueira, com sede e foro nesta ca pi tal.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa,22 de dezembro de 1992; 104Q da Proclamação da República.
GOVERNADOR EM
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
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