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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5690, de 21 de dezembro de 1992

Lei nº 5690/1992

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA P ARA1BA

LEI N. 0 5.690 , de 21 de dezembro de 19 92

Denomina de Escola Estadual de 10 Grau "Joaquim Viriato de Sousa" a Escola Es tadual de 10 Grau do Sítio Cardoso dos Viriatos, no município de ItaporangaPB.

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica denominada de Escola Estadual de 10 Grau "Joaquim Viriato de Sousa", à atual Escola Estadual de 10 Grau do sítio Cardoso dos Viriatos, no município de Itaporanga(PB )
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa, 21 de dezembro de 1992; 1040 da Proclamação da República.

~J>...-- C!CERO LUCEN GOVERNADOR EM

Sebastião Guimarães Vieira Secretário da Educação e Cultura

CAE/nvs ~FADO NO D. OFICIAL

i)F'\ TA DA TA ....~ /:J __ j 199 ,2_ ~ GOVER.NADOJ.

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