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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5689, de 21 de dezembro de 1992

Lei nº 5689/1992

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s. 689 , de 21 de dezembro de 19 92

Denomina de Professora TEREZINHA LEAL, a Escola Estadual de 10 Grau do Marinho, no Município de Boqueirão, e dá outras providências .

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lo - Fica denominada de PROFESSORA TEREZINHA LE AL, a Escola Estadual de lo Grau do Marinho, no Município de Boqueirão.

Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pe~ soa, 21 de dezembro de 1992; 1040 da Proclamação da República.

f2....-..,e;- C!CERO LUCEN GOVERNADOR EM

Sebastião Guimarães Vieira Secretário da Educação e Cultura

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