Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5689, de 21 de dezembro de 1992
Lei nº 5689/1992
li
GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 s. 689 , de 21 de dezembro de 19 92
Denomina de Professora TEREZINHA LEAL, a Escola Estadual de 10 Grau do Marinho, no Município de Boqueirão, e dá outras providências .
O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lo - Fica denominada de PROFESSORA TEREZINHA LE AL, a Escola Estadual de lo Grau do Marinho, no Município de Boqueirão.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pe~ soa, 21 de dezembro de 1992; 1040 da Proclamação da República.
f2....-..,e;- C!CERO LUCEN GOVERNADOR EM
Sebastião Guimarães Vieira Secretário da Educação e Cultura
CAE/nvs p(;?lJ<' 1u0 ;»;O D. OFICIAL
r1«.\T · DATA
..g,~ ---:-- /(_{J__J 1!19!Q ~NE l i u V ])o GOVERNADOP.