Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5688, de 21 de dezembro de 1992
Lei nº 5688/1992
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5.688 , de 21 de dezembro de 19 92
Reconhece de Utilidade Pública e dá ou tras providências.
O GOVEI~NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:
Art. lO - Fica reconhecida de Utilidade Pública a UNIÃO ESP!RITA CRISTÃ DEUS CRISTO E CARIDADE, com sede e foro na cidade de João Pessoa, Capital do Estado.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pe~ soa, 21 de dezembro de 1992; 1040 da Proclamação da República.
GOVERNADOR E
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
CAE/nvs .U.UCAO O NO D. OFICIAL
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