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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5688, de 21 de dezembro de 1992

Lei nº 5688/1992

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5.688 , de 21 de dezembro de 19 92

Reconhece de Utilidade Pública e dá ou tras providências.

O GOVEI~NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. lO - Fica reconhecida de Utilidade Pública a UNIÃO ESP!RITA CRISTÃ DEUS CRISTO E CARIDADE, com sede e foro na cidade de João Pessoa, Capital do Estado.

Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pe~ soa, 21 de dezembro de 1992; 1040 da Proclamação da República.

GOVERNADOR E

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

CAE/nvs .U.UCAO O NO D. OFICIAL

OP"óTA DATA ..~ -· /:!_} 199.Q ~F.TF· NADOJ.

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