Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5687, de 21 de dezembro de 1992
Lei nº 5687/1992
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N.º 5.687 , de 21 de dezembro de 1992
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Beneficente Maria Ana de Jesus - ABEMAJ, com sede e foro na cidade de Santana dos Garrotes, e dá outras providências.
O GOVEI~NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a AS SOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA ANA DE JESUS - ABEMAJ, com sede e foro na cidade de Santana dos Garrotes, Estado da Paraíba.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa, 21 de dezembro de 1992; 104Q da Proclamação da República.
GOVERNADOR EM
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
CAE/nvs ~DO NO D. OFICIAL
DFSTf. DATA 1-._2: /t{1 / 19§~ ~TEC.