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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5686, de 18 de dezembro de 1992

Lei nº 5686/1992

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5.686 , de 18 de dezembro de 19 92

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Amigos do Bairro do Conjunto Habitacio nal Sebastião Vitorino no Município de Sumé-PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecid a de Utilidade Pública a As sociação de Amigos do Bairro do Conjunto Habitacio nal Sebastião Vi torino, com forum no Município de Sumé-PB e sede à Rua Antonio Josué de Lima, 06.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-s e as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa, 18 de dezembro de 1992; 1040 da Proclamaç ão da República .

GOVERNADOR EM

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

CAE/nvs

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