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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5683, de 18 de dezembro de 1992

Lei nº 5683/1992

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVEl~NO DA PARA1BA

LEI N.º s. 683 , de 18 de dezembro de 1992

Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÃRIO DE SÃO FRANCISCO, com sede no Distrito de são Francisco e foro no município de Sousa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA1BA:

Fa\'.O saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública o Centro de Desenvolvimento Comunitário de São Francisco, com sede no Distrito de são Francisco e foro no município de Sousa, no Estado da Paraíba.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa, 18 de dezembro de 1992; 1040 da Proclamação da República.

e..-~ C!CERO LUCENA GOVERNADOR EM

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

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