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Lei Estadual da Paraíba nº 5679, de 17 de dezembro de 1992

Lei nº 5679/1992

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GOVERNO DA PARA113A

LEI N. 0 5.679 , de 17 de dezembro de 19 92

Autoriza o Poder Executivo a assumir perante à Caixa Econômica Federal as dívidas de responsabilidade do PARAIBAN - Banco do Estado da Paraíba S/A e do PARAIBAN - CRtDITO IMOBILIÃRIO S/A, ambas em Liquidação Extrajudicial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lO - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, junto a Caixa Econômica Federal, a assunção das dívidas oriundas dos contratos de empréstimos e/ou refinanciamentos celebrados entre aquela Instituição e o PARAIBAN - Banco do Estado da Paraíba S/A e PARAIBAN - Crédito Imobiliário S/A, instituições es tas que estão sob o regime de liquidação extrajudicial.

unico

Art. 20.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares destinados a atender as despesas decorrentes da assunção das dívidas de que trata esta Lei.
Art. 30.
- Os orçamentos anuais do Estado consignarão as dotações necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes da assunção das dívidas de que trata esta Lei.

CAE/nvs

-2-

Art. 4.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA1BA,em João Pessoa, 17 de dezembro de 1992; 104Q da Proclamação da República.

Soares Nuto etário das Finanças

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