Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5678, de 17 de dezembro de 1992
Lei nº 5678/1992
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5.678 , de 17 de dezembro de 1992
Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO DE ESTUDOS TtCNICOS-CIENT!FICOS DA PARA!BA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10nn a seguinte Lei:
Art. lO - Fica reconhecida de Utilidade Pública o Centro de Estudos Técnicos-Científicos da Paraíba-CETEP, com sede na cidade de João Pessoa-Pb.
Art. JQ - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em.João Pe~ soa, 17 de dezembro de 1992; 1040 da Proclamação da República.
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C!CERO LUCENA GOVERNADOR EM
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
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