Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5676, de 3 de dezembro de 1992
Lei nº 5676/1992
I
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.676 , de 03 de dezembro de 1992
Altera e Revoga Dispositivos do Código de Organização Judiciária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - O art. 4Q e seus §§ lQ, 4Q e 5Q; as alíneas ~e~' do art. 95; e as alíneas g, h e ! 1 do art. 187, do Código de Organização Judiciária, passam a viger com a seguinte redação:
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3
4
II
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LIVRO S – das Serv entia s do Foro Judi cial que não
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III
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rário .
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pess oa, 03 de dezembro de 1992 ; 1040 da Procl amaç ão da Repú - blic a.