Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5676, de 3 de dezembro de 1992

Lei nº 5676/1992

Ver fonte oficial 2 artigos

I

GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N. 0 5.676 , de 03 de dezembro de 1992

Altera e Revoga Dispositivos do Código de Organização Judiciária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - O art. 4Q e seus §§ lQ, 4Q e 5Q; as alíneas ~e~' do art. 95; e as alíneas g, h e ! 1 do art. 187, do Código de Organização Judiciária, passam a viger com a seguinte redação:

2

3

4

II

a

b

c

LIVRO S – das Serv entia s do Foro Judi cial que não

d

III

a

b

e

d

f

g

h

i

Art. 20.
- Ficam revog ados as alíne as i· l· m, n e~' § 20, do art. 187.
Art. 30.
- Esta Lei entra em vigo r na data de sua publ icaçã o, revog adas as disp osiçõ es em cont

rário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pess oa, 03 de dezembro de 1992 ; 1040 da Procl amaç ão da Repú - blic a.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.