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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5674, de 1 de dezembro de 1992

Lei nº 5674/1992

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5.674 , de 19 de dezembro de 1992

RECONHECE DE UTILIDADE P0BLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO MUNIC!PIO DE POMBAL, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE POMBAL, NESTE ESTADO E DÃ OUTRAS PROVID~NCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. loFica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Criadores do Município de Pombal, com sede e foro na cidade de Pombal, no Estado da Paraíba.

Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 19 de ·dezembro de 1992; 1040 da Proclamação da República.

GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

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