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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5673, de 1 de dezembro de 1992

Lei nº 5673/1992

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 s .673 , de 19 de dezembro de 19 92

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Dr. Severino Bezerra de Carvalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. loFica concedido o título de cidadão Paraibano ao Dr. SEVERINO BEZERRA DE CARVALHO.

Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 19 de dez,embro de 1992; 1040 da Proclamação da República.

GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

José Soares Nuto Secretário das Finanças

Miguel Barreiro Neto CAE/vls Secretário da Agricultura, Irrigação e Abastecimento

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Marcos Benjamin Soares Secretário da Segurança Pública

Sebastião Guimarães Vieira Secretário da Educação e Cultura

Zenóbio Toscano de Oliveira Secretário da Infra Estrutura

Newton Vital Figueired o Secre~ário 4a Saúàe

Civil,

José mes Lima Irmão Secre ·rio Chefe do Gabi te Militar

Arthur Cunha Lima Secretário da Administr ação, em exercício

Fernando Rodrigues Catão Secretário do Planejame nto

Sônia Maria Germano de Figueired o Secretári a do Trabalho e Ação Social

Arlindo Pereira de Almeida Secretário da Indústria , Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologi a

Milton Gomes Soares Secretário de Controle da Despesa Pública

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