Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5668, de 13 de novembro de 1992
Lei nº 5668/1992
GOVÊRN O DA PARAIBA
LEI N. 0 5.668 , de 13 de novembro de 1992
Concede Título de Cidadão Paraiban o ao DR. PIERRE LANDOLT.
O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica concedid o o Título de Cidadão Paraiba - no ao DR. PIERRE LANDOLT.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de novembro de 1992; 1042 d
GOVERNADOR E
Leitão
Cidadan ia
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retár"o das Fin
Mig~e1\1W rl.;)l'\~~~o ~"'~~ Secr tári ,~- gricult a, Irri ação e A~ stecime o
\ CAE/nvs '\ OFICIAI. -2-
Marcos Benjamin Soares Secretário da Segurança Pública
Sebastião Guimarães Vieira Secretário da Educação e Cultura
Zenóbio Toscano de Oliveira Secretário da Infra Estrutura
Newton Vital_E-J.gue~:-t!l:to-~-..
- Secr ari~ da Saude -
Civil,
Militar
stração, em exer ício
Fernando Rodrigues Catão Secretário do Planejamento
Sônia Maria Germano de Figueiredo Secretária do Trabalho e Ação Social
Arlindo Pereira de Almeida Secretário da Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia
Milton Gomes Soares Secretário de Controle da Despesa Pública