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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5668, de 13 de novembro de 1992

Lei nº 5668/1992

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Art. 2.
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GOVÊRN O DA PARAIBA

LEI N. 0 5.668 , de 13 de novembro de 1992

Concede Título de Cidadão Paraiban o ao DR. PIERRE LANDOLT.

O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica concedid o o Título de Cidadão Paraiba - no ao DR. PIERRE LANDOLT.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç ão.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de novembro de 1992; 1042 d

GOVERNADOR E

Leitão

Cidadan ia

,.--~-....:I.e~éSoares Nuto

retár"o das Fin

Mig~e1\1W rl.;)l'\~~~o ~"'~~ Secr tári ,~- gricult a, Irri ação e A~ stecime o

\ CAE/nvs '\ OFICIAI. -2-

Marcos Benjamin Soares Secretário da Segurança Pública

Sebastião Guimarães Vieira Secretário da Educação e Cultura

Zenóbio Toscano de Oliveira Secretário da Infra Estrutura

Newton Vital_E-J.gue~:-t!l:to-~-..

- Secr ari~ da Saude -

Civil,

Militar

stração, em exer ício

Fernando Rodrigues Catão Secretário do Planejamento

Sônia Maria Germano de Figueiredo Secretária do Trabalho e Ação Social

Arlindo Pereira de Almeida Secretário da Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia

Milton Gomes Soares Secretário de Controle da Despesa Pública

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