Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5666, de 9 de novembro de 1992
Lei nº 5666/1992
GOVÊRN O DA PARAIBA
LEI N. 0 5.666 , de 09 de novembro de 19 92
Altera o valor do abono provisó rio concedido pela Lei no 5.599, de 05 de junho de 1992.
O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Paço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágraf o Onico - Para os servidor es com remunera ção igual ou superio r a Cr$ 523.000, 00 (quinhen tos e vinte e três mil cru zeiros) ficam mantida s as disposiç ões da Lei no 5.599, de 05 de junho de 1992.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de novembro de 1992; 1042 da Proclam ação da Repúbli ca.
GOVERNADOR
Inaldo Rocha Leitã9 Secretá rio da Justiça, Cidadan ia e Meio Ambiente CAE/nvs ') ..J. OFICIAL :·,,,\,·-1't.\.
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