Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5665, de 9 de novembro de 1992
Lei nº 5665/1992
GOVÊRNO DA PARAIBA
, de 09 de novembro de 19 9 2
Reconhece de Utilidade Pública e dá ou tras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ESPIRITA DE ASSISTJ;:NCIA A CRIANÇA CARENTE E DEFICIENTE "SÃO JORGE GUERREIRO", com sede e foro na cidade de Patos, neste Estado.
Art. JQ - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 09 de novembro de 1992; 104Q da Proclamação da República.
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
CAE/nvs