Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5664, de 9 de novembro de 1992
Lei nº 5664/1992
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5. 664 , de 09 de novembro de 19 92
Acrescenta dispositivo à Lei nQ 5.122, de 27 de janeiro de 1989 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica acrescentado ao art. 5Q da Lei nQ 5.122/89, o inciso X, com a seguinte redação:
"Art. 5Q - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
X
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de novembro de 1992; 104Q da Proclamação da República ·
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