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Lei Estadual da Paraíba nº 5664, de 9 de novembro de 1992

Lei nº 5664/1992

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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 5. 664 , de 09 de novembro de 19 92

Acrescenta dispositivo à Lei nQ 5.122, de 27 de janeiro de 1989 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica acrescentado ao art. 5Q da Lei nQ 5.122/89, o inciso X, com a seguinte redação:

"Art. 5Q - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

X

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de novembro de 1992; 104Q da Proclamação da República ·

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