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Lei Estadual da Paraíba nº 5662, de 30 de outubro de 1992

Lei nº 5662/1992

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Art. 2.
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-

GOVERNO DA P ARA1I3A

LEI N. 0 s.662 , de 30 de outubro de 19 92

Concede T!TULO DE CIDADÃO PARAIBANO AO DR. GERALDO LUIZ DE AZEVEDO.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Dr. GERALDO LUIZ DE AZEVEDO.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã o.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 30 de outubro de 1992; 104Q da Proclamaç ão da República.

GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão

rio da Justiça, Cidadania bi te

Mig~~~~tf:'.( Secr

CAE/nvs

-2-

Marcos Benjamin Soares Secretário da Segurança Pública

Sebastião Guimarães Vieira Secretário da Educação e Cultura

Zenóbio Toscano de Oliveira Secretário da Infra Estrutura

Newton Vital.4e Fi ueiredo Secretário a Saúde

Civil,

·~~"""-rmão

o Gabinet Militar

~H'fnâ5o~~o~rigues Catão

ario do Planejamento

Sônia Maria Germano de Figueiredo Secretária do Trabalho e Ação Social

Arlin~e Almeida Secretário da Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia

Milton Gomes Soares Secretário de Controle da Despesa Pública

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