Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5662, de 30 de outubro de 1992
Lei nº 5662/1992
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GOVERNO DA P ARA1I3A
LEI N. 0 s.662 , de 30 de outubro de 19 92
Concede T!TULO DE CIDADÃO PARAIBANO AO DR. GERALDO LUIZ DE AZEVEDO.
O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Dr. GERALDO LUIZ DE AZEVEDO.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 30 de outubro de 1992; 104Q da Proclamaç ão da República.
GOVERNADOR
Inaldo Rocha Leitão
rio da Justiça, Cidadania bi te
Mig~~~~tf:'.( Secr
CAE/nvs
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Marcos Benjamin Soares Secretário da Segurança Pública
Sebastião Guimarães Vieira Secretário da Educação e Cultura
Zenóbio Toscano de Oliveira Secretário da Infra Estrutura
Newton Vital.4e Fi ueiredo Secretário a Saúde
Civil,
·~~"""-rmão
o Gabinet Militar
~H'fnâ5o~~o~rigues Catão
ario do Planejamento
Sônia Maria Germano de Figueiredo Secretária do Trabalho e Ação Social
Arlin~e Almeida Secretário da Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia
Milton Gomes Soares Secretário de Controle da Despesa Pública