Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5660, de 27 de outubro de 1992
Lei nº 5660/1992
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GOVERNO DA P ARA1BA
LEI N. 0 5.660 , de 21 de outubro de 19 92
Reconhece de Utilidade Pública a "Casa do Menor DANIEL COMBONI" com sede e foro na cidade de Santa Rita, neste Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Casa do Menor "DANIEL COMBONI", com sede e foro na cidade de Santa Rita, no Estado da Paraíba.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 27 de outubro de 1992; 104Q da Proclamação da República.
GOVERNADOR
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
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