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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5659, de 27 de outubro de 1992

Lei nº 5659/1992

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5.659 , de 21 de outubro de 19 92

Reconhece de Utilidade Pública o Clube Ferreomedeli sta da Paraíba e dá ou tras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA1BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de utilidade pública o Clube Ferreomedeli sta da Paraíba, com sede e foro no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 27 de outubro de 1992; 1040 da Proclamação da República.

~~ GOVERNADOR

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

CAE/nvs PUILJC.\DO NO D. OFICIAL

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