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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5657, de 25 de setembro de 1992

Lei nº 5657/1992

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GOVERN O DA PARAÍB A

LEIN.º5 .657 , de 25 de setembro de 19 92

Reconhe ce de Utilidad e Pública o Clube de Diretore s Lojistas de Campina Grande - CDL.

O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍB A:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhe cida de Utilidad e Pública o Clube de Diretore s Lojistas de Campina Grande - CDL, com sede e foro no Municíp io de Campina Grande.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç ão.
Art. 3.
Q - Revogam -se as disposiç ões em contrár io.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 25 de setembro de 1992; 104Q da Proclam ação da Repúbli - ca.

a..·e.-- C!CERO LUCENA GOVERNADOR, E

Inaldo Rocha Leitão Secretá rio da Justiça , Cidadan ia e Meio Ambiente

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