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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5655, de 25 de setembro de 1992

Lei nº 5655/1992

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5.655 , de 25 de setembro de 19 92

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Rural Comunitária de Itapecirica, Município de Mamanguape-P b.

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Rural Comunitária de Itapecirica no município de Mamanguape - PB., com foro e sede na cidade do mesmo nome.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pes soa, 25 de setembro de 1992; 1040 da Proclamação da República.

0-·.e.-. C!CERO LUCE GOVERNADOR,

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

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