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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5654, de 25 de setembro de 1992

Lei nº 5654/1992

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GOVERNO DA PARA1BA

LEI N. 0 5.654 , de 25 de setembro de 1992

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÃRIA DOS CANOS DA CIDADE DE PADRE z~, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Canos, com sede e foro na cidade de João Pessoa - PB.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. JQ - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pe~ soa, 25de setembro de 1992; 104Q da Proclamação da República.

62-·---- ctCERO LUCENA GOVERNADOR, EM

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

CAE/nvs ' - - - - · ......

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