Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5654, de 25 de setembro de 1992
Lei nº 5654/1992
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GOVERNO DA PARA1BA
LEI N. 0 5.654 , de 25 de setembro de 1992
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÃRIA DOS CANOS DA CIDADE DE PADRE z~, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Canos, com sede e foro na cidade de João Pessoa - PB.
Art. JQ - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pe~ soa, 25de setembro de 1992; 104Q da Proclamação da República.
62-·---- ctCERO LUCENA GOVERNADOR, EM
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
CAE/nvs ' - - - - · ......