Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5653, de 25 de setembro de 1992
Lei nº 5653/1992
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N.º 5.653 , de 25 de setembro de 19 92
Reconhece de Utilidade Pública e dá ou tras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÃRIO DE EMAS, com sede e foro na cidade de Emas, neste Estado.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 25 de setembro de 1992; 104Q da Proclamação da República.
t2-·e.-- C!CERO LUCEN GOVERNADOR, EM
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
CAE/nvs N O D. ô S
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