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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5653, de 25 de setembro de 1992

Lei nº 5653/1992

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.º 5.653 , de 25 de setembro de 19 92

Reconhece de Utilidade Pública e dá ou tras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÃRIO DE EMAS, com sede e foro na cidade de Emas, neste Estado.

Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 25 de setembro de 1992; 104Q da Proclamação da República.

t2-·e.-- C!CERO LUCEN GOVERNADOR, EM

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

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