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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5652, de 25 de setembro de 1992

Lei nº 5652/1992

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Art. 10. Art. 20. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5 .652 , de 25 de setembro de 1992

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Cinológica do Estado da Paraíba, ACPB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Cinológica do Estado da Paraíba, - ACPB e dá outras providências.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAfBA, em João Pessoa, 25 de setembro de 1992; 1040 da Proclamação da República.

'2--'e.-- CfCERO LUCENA F GOVERNADOR, EM EXERCfCIO

Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente

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