Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5651, de 18 de setembro de 1992
Lei nº 5651/1992
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5.651 , de 18 de setembro de 19 92
Autoriza o Poder Executivo conceder pensão especial, e dá outras providências.
O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lo - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante decreto, pensão especial a Sr9 JOADYVA TARGINO DA NÕBREGA, genitora do ex-delegad o de polícia comission a do MAINÃ TARGINO DA NÕBREGA, em valor correspon dente a remuneração do cargo código GPC-601.1 1.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 18 de setembro de 1992; 1040 da Proclamaç ão da República.
Inaldo Rocha Leitão Secretário da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente
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