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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5650, de 18 de setembro de 1992

Lei nº 5650/1992

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5.650 , de 18 de setembro de 19 92

Modifica os artigos 20 e 30 da Lei no 5.584, de 19 de maio de 1992 e dá outras providências .

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Os artigos 20 e 30 da Lei no 5.584, de 19 de maio de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20 - A Secretaria de Controle da Despesa Pública tem a seguinte Estrutura Organizacion al Básica:

INÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

- Secretário de Estado - Secretário Adjunto

IINÍVEL DE ASSESSORAMENTO

A. Assessoramen to Imediato

- Assessor de Imprensa - Secretária Executiva

B. Assessoramen to Consultivo

- Assessor Jurídico - Assessor Técnico

IIINÍVEL DE DIREÇÃO ESPECIAL

- Diretoria de Ouvidoria Geral

CAE/nvs R m JC A D () N O D. oFiaM.

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-2-

IVNIVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÃTICA

- Depar tamen to de Contr ole da Admi nistra - ção Diret a - Depar tamen to de Contr ole da Admi nistra - ção Diret a Desc entra lizad a - Depa rtame nto de Contr ole da Admi nistra - ção Indir eta

VNIVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

- Depar tamen to de Admi nistra ção - Depar tamen to de Plane jamen to e Finan - ças - Depar tamen to de Infor mátic a - Depar tamen to de Docum entaçã o

"Art. 3Q - A comp etênc ia da Secre taria de Cog trole da Despe sa Públi ca, atrib uiçõe s dos respe ctivo

s dirig entes, quan titati vo e simbo logia dos cargo s e, bem assim , a estru - tura do Sistem a de Contr ole Inter no do Poder Exec utivo ,serão definid os, confo rme o caso, em regul amen tos baixa dos por

Decre tos do Chefe do Poder Exec utivo ".

Art. 2.
Q - O Cargo de Anal ista de Contr ole Interno , do Grupo Ocup acion al "ACI - AUDITORIA E CONTR

OLE INTER - NO", passa a denom inar-s e Audi tor de Conta s Públi cas.

Art. 3.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação .
Art. 4.
Q - Revog am-se as dispo siçõe s em contrári o.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pesso a, 18 de setemb ro de 1992; 104Q da Procl amaç ão da Repúbli ca.

GOVERNADOR

Arthu r Cunha Lima Secre tário da Admi nistra ção, em exerc ício

Milto n Gomes Soare s Secre tário de Contr ole da Despe sa Públi ca

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