Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5650, de 18 de setembro de 1992
Lei nº 5650/1992
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GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5.650 , de 18 de setembro de 19 92
Modifica os artigos 20 e 30 da Lei no 5.584, de 19 de maio de 1992 e dá outras providências .
O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 20 - A Secretaria de Controle da Despesa Pública tem a seguinte Estrutura Organizacion al Básica:
- Secretário de Estado - Secretário Adjunto
A. Assessoramen to Imediato
- Assessor de Imprensa - Secretária Executiva
B. Assessoramen to Consultivo
- Assessor Jurídico - Assessor Técnico
- Diretoria de Ouvidoria Geral
CAE/nvs R m JC A D () N O D. oFiaM.
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- Depar tamen to de Contr ole da Admi nistra - ção Diret a - Depar tamen to de Contr ole da Admi nistra - ção Diret a Desc entra lizad a - Depa rtame nto de Contr ole da Admi nistra - ção Indir eta
- Depar tamen to de Admi nistra ção - Depar tamen to de Plane jamen to e Finan - ças - Depar tamen to de Infor mátic a - Depar tamen to de Docum entaçã o
"Art. 3Q - A comp etênc ia da Secre taria de Cog trole da Despe sa Públi ca, atrib uiçõe s dos respe ctivo
s dirig entes, quan titati vo e simbo logia dos cargo s e, bem assim , a estru - tura do Sistem a de Contr ole Inter no do Poder Exec utivo ,serão definid os, confo rme o caso, em regul amen tos baixa dos por
Decre tos do Chefe do Poder Exec utivo ".
OLE INTER - NO", passa a denom inar-s e Audi tor de Conta s Públi cas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pesso a, 18 de setemb ro de 1992; 104Q da Procl amaç ão da Repúbli ca.
GOVERNADOR
Arthu r Cunha Lima Secre tário da Admi nistra ção, em exerc ício
Milto n Gomes Soare s Secre tário de Contr ole da Despe sa Públi ca