Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5648, de 4 de setembro de 1992
Lei nº 5648/1992
ti
GOVERNO DA PARAÍB A
LEI N.º 5. 648 , de 04 de setemb ro de 19 92
Dispõe sobre a conces são de anistia de crédito s tributá rios e dá outras provid ências .
O GOVER NADOR DO ESTAD O DA PARAÍ BA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lri:
Art. lQ - Os crédito s tributá rios do Imposto sobre Operaç ões Relativ as à Circula ção de Mercad orias - ICM ou do Imposto sobre Operaç ões Relativ as à Circula ção de Mercad orias e sobre Prestaç ões de Serviço s de Transp orte Interes tadual e Interm unicipa l e de Comuni cação - ICMS, relativ os às operaç ões realiza - das até 30 de junho de 1992, constit uídos ou não, inclus ive com cobran ça ajuizad a, atualiz ados moneta riamen te, poderã o ser pagos:
I
II
20
30
40
60
7
-3-
der Ex ecu tiv o Ar t. 4Q - Fic a o Ch efe do Po
áo a ba ixa r os ato s reg ula me nta res que se fize rem nec ess aut ori zad am ent o ber , as dis po siç ões do Re gul rio s e apl ica mse, no que cou com est a Le i. do ICMS, no que não col idi rem
vig or na da ta Ar t. 5Q - Es ta Le i en tra em as dis po siç õe s em co ntr ári o. de sua pu bli caç ão, rev oga das
DA PARA!BA,em PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO
da 04 de set em bro de 199 2; 104 Q da Pro cla ma ção Joã o Pe sso a, Re pú bli ca.
Fin anç as
Se cre tár tri a, Co mé rci o,
ia Tu rism o, Ciê nci a e Te cno log