Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5646, de 28 de agosto de 1992
Lei nº 5646/1992
Ili
GOVERNO DA PARA1BA
LEI N.º 5.646 , de 28 de agosto de 19 92
Reconhece como Cidadão Paraibano o DR. TARC!SIO DE MIRANDA MONTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica reconhecido como Cidadão Paraibano o DR. TARC!SIO DE MIRANDA MONTE.
Art. JQ - Revogadas as disposições em contrário.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 28 de agosto de 1992; 104Q da Proclamação da República.
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Marcos Benjam in Soares Secret ário da Segura nça Públic a
Sebast ião Guimar ães Vieira Secret ário da Educaç ão e Cultur a
<b= c ~<c ?? Zenóbio Toscan o de Olivei ra
:::>:= Secret ário da Infra Estrut ura
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abinete Milita r
Admin "straçã o, em exerci io
Fernand o Rodrig ues Catão Secret ário do Planeja mento
Sônia Maria German o de Figuei redo Secret ária do Trabalh o e Ação Social
Arlind o Pereira de Almeid a Secret ário da Indúst ria, Comérc io, Turism o, Ciênci a e Tecnol ogia
Milton Gomes Soares Secret ário de Contro le da Despes a Públic a