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Lei Estadual da Paraíba nº 5646, de 28 de agosto de 1992

Lei nº 5646/1992

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Art. 2.
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Ili

GOVERNO DA PARA1BA

LEI N.º 5.646 , de 28 de agosto de 19 92

Reconhece como Cidadão Paraibano o DR. TARC!SIO DE MIRANDA MONTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica reconhecido como Cidadão Paraibano o DR. TARC!SIO DE MIRANDA MONTE.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. JQ - Revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 28 de agosto de 1992; 104Q da Proclamação da República.

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~ Rocha Leitão

Cidadania

ose Soares Nuto Secretári das

~!~!~~\ ~"" Irrigação e te cimento

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Marcos Benjam in Soares Secret ário da Segura nça Públic a

Sebast ião Guimar ães Vieira Secret ário da Educaç ão e Cultur a

<b= c ~<c ?? Zenóbio Toscan o de Olivei ra

:::>:= Secret ário da Infra Estrut ura

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abinete Milita r

Admin "straçã o, em exerci io

Fernand o Rodrig ues Catão Secret ário do Planeja mento

Sônia Maria German o de Figuei redo Secret ária do Trabalh o e Ação Social

Arlind o Pereira de Almeid a Secret ário da Indúst ria, Comérc io, Turism o, Ciênci a e Tecnol ogia

Milton Gomes Soares Secret ário de Contro le da Despes a Públic a

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