Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5644, de 28 de agosto de 1992
Lei nº 5644/1992
-
GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5.644 , de 28 de agosto de 19 92
Dispõe sobre a abertura de crédito e~ pecial com vistas à reabertura do PARAIBAN - Banco do Estado da Paraíba S.A., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
~ o Poder Executivo autorizado a
de modelos bancários modernos e racionalizados.
Parágrafo Onico - Os recursos a que se refere a pr~ sente Lei serão repassados ao Banco do Estado da Paraíba, como adiantamento, para efeito de subscrição de ações, em favor do acio nista Estado da Paraíba, nos futuros aumentos de capital, ou ainda, para compensação de seus débitos junto à referida instituição financeira.
CAE/nvs ~DO NO D.
OPICIAL DESTA DATA .__;g j _ _ oz , i,!fL 1l ~TE Cí v lL 00 G VE llN
-2-
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de agosto de 1992; 104Q da Proclamaç ão da República.